quarta-feira, 19 de abril de 2017

Reforma trabalhista é o maior ataque da história ao trabalhador, dizem juízes e procuradores


Em nota, entidades que representam mais de 40 mil magistrados e integrantes do Ministério Público pedem aos parlamentares que rejeitem proposta discutida na Câmara. “É o maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso desde a CLT”
J. Batista/Ag. Câmara
Sessão que rejeitou requerimento de urgência para a reforma trabalhista foi marcada por discussões entre deputados

Em nota conjunta, as principais associações de juízes e integrantes do Ministério Público do país pediram aos parlamentares que rejeitem a reforma trabalhista, em discussão na Câmara. Na avaliação das entidades, o relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) representa o maior ataque aos direitos trabalhistas na história do Brasil. Para as duas categorias, o substitutivo de Marinho “extrapola em muito” a proposta enviada pelo presidente Michel Temer, parte do pressuposto de que o trabalhador “age de forma ilícita e censurável” nas relações trabalhistas, favorece o empregador e permite até a contratação por menos de um salário mínimo.
Ontem o governo sofreu uma derrota em plenário com a rejeição do pedido de urgência para a reforma trabalhista. Em sessão tumultuada, deputados da base aliada se uniram à oposição e votaram contra a manobra governista (veja como cada deputado votou). Mas os aliados prometem apresentar novo requerimento nesta quarta-feira (19).
“São criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho”, diz trecho da nota, assinada pela Frente Associação da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que representa mais de 40 mil juízes, promotores e procuradores.
Para a Frentas, o relatório de Marinho contraria a jurisprudência da Justiça trabalhista. “Trata-se de um ataque que passa pela supressão de direitos materiais e processuais hoje constantes de lei (CLT) e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código Civil na análise da responsabilidade acidentária, optando-se pela tarifação do valor da vida humana, em vários pontos passando também pela evidente agressão à jurisprudência consolidada dos tribunais regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.”
Confira a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF), entidades de classe de âmbito nacional que congregam mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, considerando os termos do substitutivo apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) no Projeto de Lei n. 6787/2016, conhecido de todos como a Reforma Trabalhista, vêm a público afirmar:
1 – O substitutivo apresentado no referido Projeto de Lei extrapola em muito o objeto da proposta encaminhada pelo Senhor Presidente da República, mas esse detalhe formal está longe de ser o seu problema mais grave.
2 – Conhecidos os seus termos, não há dúvida em afirmar que se cuida do maior projeto de retirada de direitos trabalhistas já discutido no Congresso Nacional desde o advento da CLT.
3 – Trata-se de um ataque que passa pela supressão de direitos materiais e processuais hoje constantes de lei (CLT) e até mesmo no que deixa de ser aplicado do Código Civil na análise da responsabilidade acidentária, optando-se pela tarifação do valor da vida humana, em vários pontos passando também pela evidente agressão à jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho.
4 – De outro modo, são criadas/ampliadas novas formas de contratos de trabalho precários, que diminuem, em muito, direitos e remuneração, permitindo, inclusive, pagamento abaixo do salário mínimo mensal, o que concorreria para o aumento dos já elevados níveis de desemprego e de rotatividade no mercado de trabalho.
5 – O substitutivo, além do mais, busca a cada momento criar dificuldades e travas para o reconhecimento de responsabilidades do empregador, como o faz nas novas limitações que impôs aos artigos 2º e 3º da CLT, podendo esconder nesses novos termos as obrigações de grandes empresas que já tiraram ou venham a tirar proveito de mão de obra escrava.
6 – Longe das tradições do Direito e do Processo do Trabalho, o substitutivo cria, a todo tempo, presunções de que o trabalhador age de forma ilícita e censurável na relação processual, colocando a empresa como ente sacrificado por essas ações. Tanto assim que, em pelo menos duas ocasiões, nega aos trabalhadores a gratuidade processual plena, mesmo reconhecida a sua hipossuficiência: quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. São hipóteses que mais parecem ameaças veladas para instrumentalizar passivos sancionatórios que a grande parte dos trabalhadores não teria como pagar, o que resultaria no desestímulo ao acesso à jurisdição e na elitização de uma Justiça reconhecidamente popular.
7 – Mesmo sem esgotar todos os pontos, é necessário dizer ainda que outras modificações indevidas, como o fim do impulso processual de ofício (que produz celeridade) e a inaceitável inclusão da TRD no § 7º do art. 879 como fator de correção dos débitos trabalhistas, quando o correto – e constitucional – seria o IPCA-E, evidenciam que a proposta se balizou marcadamente pelos interesses de apenas um lado dessa complexa relação.
8 – Não bastante, o projeto trata de terceirização nas atividades meio e fim e do trabalho intermitente, condições altamente precarizantes de trabalho em todo o mundo e no Brasil especialmente.
9 – Por tudo isso, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) conclama os senhores Deputados e as senhoras Deputadas a rejeitarem a proposta.
Brasília, 19 de abril de 2017
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Coordenadora da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS
Germano Silveira de Siqueira
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Julianne Marques
Presidente interina da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Angelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)”
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br

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