quarta-feira, 5 de abril de 2017

PEC que torna imprescritível crime de estupro avança

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na manhã desta quarta-feira, 5, parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que torna imprescritível o crime de estupro. O projeto é do senador Jorge Viana (PT-AC). Ele aponta estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que estima em 527 mil o número de estupros consumados por ano no Brasil, mas que menos de 10% são registrados. Na prática, o crime de estupro será punido mesmo tendo ocorrido muito tempo antes. Atualmente, o crime de racismo também não prescreve.

“É preciso observar que a coragem para denunciar um estuprador, se é que um dia apareça, pode demorar anos”, lembra o senador. “Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade. Essa medida permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie e, por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune”. O projeto vai ao plenário do Senado e precisa de 54 votos, em dois turnos, para ser aprovado.

A relatora do projeto na CCJ, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi favorável à proposta. Segundo a senadora, por onde quer que se analise o crime de estupro, a questão do lapso temporal está sempre presente em relação à denúncia e à punição. “O lapso de tempo fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível”, argumenta.

De acordo com a relatora, não é possível prever a duração do tempo que pode transcorrer entre a violência sofrida e a denúncia. Ela adverte que isso depende da capacidade de reação de cada vítima, de assimilar o trauma até ser capaz de se decidir pela reparação judicial. “Essa não será nunca uma decisão fácil, pois implicará sempre na exposição pública da sua dor”, observa. “É quase uma reencenação do próprio estupro, agora em arena pública, aberta aos olhos de todos”.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) foi o único a votar contra a proposta. Segundo o parlamentar, tornar um crime imprescritível significaria a impossibilidade do perdão ao criminoso. Para ele, a imprescritibilidade por 20 anos resolve o problema. Jorge Viana rebateu: “Há uma diferença enorme entre esse crime e qualquer um outro. E eu não dizendo que não pode ter um arrependimento tardio, um entendimento posterior entre até quem causou, quem dera que a pessoa possa se recompor, mas uma lei como essa, as normativas que temos, tipificando crimes, estabelecendo acertos entre quem cometeu crimes e a sociedade, com penas, é um sinal também que mandamos antes que o crime ocorra”.

A proposta votada pela CCJ vale para os crimes de estupro (art. 213) e estupro de vulnerável (art. 217-A) do Código Penal. Para ambos os casos, a pena pode chegar a 30 anos, se o crime resultar em morte da vítima. A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado pelo crime que cometeu. O prazo varia
Da redação ac24horas - 05/04/2017 16:07:19

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