segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Juiz de Brasília proíbe Rodrigo Maia de disputar reeleição na Câmara Federal

Embora ainda não tenha admitido publicamente ser candidato, Maia vem costurando apoios em busca da reeleição. Em nota, anunciou inclusive que vai recorrer da decisão.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) – Ailton de Freitas / O Globo / 5-1-2017

O juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do DF, proibiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de disputar a reeleição. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, em ação movida pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas. Embora ainda não tenha admitido publicamente ser candidato, Maia vem costurando apoios em busca da reeleição. Em nota, anunciou inclusive que vai recorrer da decisão.

A Constituição afirma que as mesas diretoras do Congresso serão eleitas para um mandato de dois anos, sem possibilidade de reeleição dentro da mesma legislatura. Maia alega que a vedação para disputar novamente não se aplica a ele, uma vez que foi eleito para um mandato-tampão de seis meses. Maia chegou ao cargo após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), réu da Operação Lava-Jato que, hoje, se encontra preso em Curitiba.

Já seus adversários afirmam que a lei veda a segunda disputa, não importando o tempo de mandato. Adversários de Maia já ingressaram com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), mas lá não houve decisão em relação ao mérito da questão.

Para o juiz, não importa se o presidente da Câmara foi eleito para mandato-tampão ou não. Segundo ele, “a possibilidade de condução do processo eleitoral por quem é candidato parece ir de encontro aos princípios da impessoalidade e da moralidade, não sendo crível a sua atuação de forma imparcial, diversamente do que ocorre nas eleições gerais, organizadas e fiscalizadas pela Justiça Eleitoral”.

A ação foi apresentada em 10 de janeiro. Dois dias depois, o juiz deu um despacho, dando prazo para o presidente da Câmara se manifestar. Em resposta enviada ao juiz, Maia argumentou que se trata de uma questão a ser definida pela própria Câmara. Disse ainda que qualquer questionamento judicial só poderia ser feito por um deputado federal. A ação popular que resultou na decisão proibindo Maia de ser candidato foi apresentada por um advogado sem mandato eleitoral.

O juiz destacou que, embora se trate de candidaturas internas para postos de direção na Câmara, o caso adquiriu importância maior depois do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ela foi afastada definitivamente do cargo em 31 de agosto de 2016. Com isso, assumiu Michel Temer, que era vice de Dilma. E o substituto imediato dele – na prática o vice-presidente – passou a ser o presidente da Câmara.

O fato de Maia fazer campanha, embora sem assumir que é candidato, foi lembrado pelo juiz. “Acresça-se que, mesmo não tendo o réu, até o momento, oficializado a sua candidatura, de acordo com o divulgado na mídia, ele já está em campanha para a reeleição”, escreveu ele.

O advogado autor da ação também solicitou que Maia fosse afastado do cargo de presidente da Câmara, mas o juiz rejeitou o pedido. O magistrado negou ainda a solicitação de que fossem suspensos tanto o prazo de registro de candidaturas quanto a realização da eleição, tachando-a de desproporcional.

MAIA VAI RECORRER

O presidente da Câmara disse nesta sexta-feira, por meio de nota, que já está recorrendo da decisão do juiz. Maia afirmou que não cabe a um juizado de primeira instância tomar esse tipo de decisão, e disse que confia que a Justiça revogue a decisão.

“Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, afirmou o deputado.

O recurso de Maia será apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que tem a prerrogativa de representar agentes públicos judicialmente.

DUAS AÇÕES NO STF

No STF, há duas ações questionando a possibilidade de Maia ser candidato. Uma foi apresentada pelo partido Solidariedade em 16 de dezembro do ano passado e é relatada pelo ministro Celso de Mello. Ele determinou que a Câmara se manifestasse a respeito, mas ainda não houve resposta.

A segunda ação foi apresentada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), candidato a presidente da Câmara, em 29 de dezembro. O relator também é o ministro Celso de Mello, mas, como o STF está de recesso, coube à presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, dar um prazo de dez dias para que Maia se manifestasse. Também não houve resposta ainda.

* Com informações de O Globo.

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