terça-feira, 17 de janeiro de 2017

DECRETO Nº 17/2017 de 13 de janeiro de 2017. (DISPÕE SOBRE A NULIDADE, INVALIDADE, ILEGALIDADE, E INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE POSSE)



ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE TARAUACÁ 
DECRETO Nº 17/2017 de 13 de janeiro de 2017. 

“DISPÕE SOBRE A NULIDADE, INVALIDADE, ILEGALIDADE, E INCONSTITUCIONALIDADE DO ATO DE POSSE REALIZADO NO DIA 20 DE DEZEMBRO AOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, DIGITADOR, FISCAL DE OBRAS, COVEIRO, MERENDEIRA ZONA URBANA E RURAL E SERVENTE ZONA URBANA E RURAL.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais pelo cargo e,

CONSIDERANDO, que o gestor anterior do Município de Tarauacá, realizou ato de posse de servidores, sem que houvesse realizado planejamento de impacto orçamentário para os anos seguintes acerca dos novos gastos a serem arcados pela Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO que o ato de posse aos novos servidores estava previsto para o ano de 2017, porém através do Decreto nº 60/2016, houvera antecipação para que fosse realizada a posse dos concursados em período vedado por Lei, mais precisamente no dia 20 de dezembro de 2016, tendo realizado o ato em período vedado.

CONSIDERANDO, que o parágrafo único do art. 21 da LRF também determina que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”.

CONSIDERANDO, que o art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal e anão atenda” as disposições do art. 37, inciso XIII da Constituição Federal.

CONSIDERANDO, que não houve qualquer estudo, relatório, avaliação ou apontamento sobre impacto orçamentário, que pudesse deixar evidentemente claro que não haveria prejuízos financeiros à Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO o disposto na SÚMULA 473 do Supremo Tribunal Federal que diz “ A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; (...)”.

DECRETA:

Art. 1º - Fica Decretada a nulidade dos atos de posse para os cargos: 

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