quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Crime eleitoral em Cruzeiro do Sul será julgado dia 7


A Juíza Eleitoral da 4ª Zona, Adamárcia Nascimento, em despacho nesta terça-feira (18) marcou para o dia 07 de Novembro a Audiência de Instrução das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movidas pelas coligações Cruzeiro em Boas Mãos, Frente Popular I e pelo Ministério Público Eleitoral que pedem a cassação e a inelegibilidade do prefeito eleito Ilderlei Cordeiro e do vice Zequinha Lima.

Na audiência de instrução, que será realizada às 14 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal da Cidade da Justiça, serão julgados também o prefeito Vagner Sales, o vereador eleito Romário Tavares D’Ávila, Mario Vieira da Silva Neto e Edson Firmino de Paula. Todos são acusados de corrupção eleitoral pelo envolvimento na cooptação do candidato a vereador Clebisson Freire, do PSDB.
Candidato Clebisson, do PSDB, numa entrevista coletiva com o deputado federal Major, presidente Estadual do partido, depois da denúncia

As acusações são baseadas no Inquérito Policial no 47/2016 que resultou na prisão em flagrante de Mário Neto e Edson de Paula, no momento que efetuaram o pagamento de R$ 5 mil, em dinheiro, que foi apreendido pela Polícia Federal. O acerto tinha sido feito no dia anterior com a presença do prefeito Vagner Sales, Edson de Paula de Clebisson Freire e do candidato Ilderlei Cordeiro. Clebisson deveria desistir da candidatura.

Clebisson Freire, candidato a vereador da coligação Cruzeiro em Boas Mãos, que tinha como candidato majoritário Henrique Afonso, foi abordado no Banco do Brasil pelo presidente do PSDB, Edson de Paula, que também era candidato da mesma coligação e desistiu de sua candidatura depois de um acerto com o prefeito Vagner Sales em troca de sua nomeação para a Secretaria de Meio Ambiente, além de 20 terrenos.

Edson de Paula tentou comprar a desistência de Clebisson e o levou até onde estava o prefeito Vagner Sales, na Secretaria de Assistência Social onde foi feita a proposta. Mas, ao desembarcar do carro Clebisson ligou o gravador do celular e gravou toda a conversa. Além da desistência os acusados tentaram persuadi-lo a apoiar a candidatura majoritária de Ilderlei Cordeiro e do candidato a vereador Romário Tavares.
Videos das câmeras de segurança do Banco do Brasil atestaram a conversa entre Edson de Paula e Clebisson

O recebimento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo MPE no dia 28 de Setembro levou a Juíza Eleitoral a adiar a instrução das outras duas marcadas para o dia 05 (quarta-feira) e determinar as oitivas imediatamente. Romário Tavares, Mário Neto, Zequinha Lima foram notificados no dia 29 e Ilderlei Cordeiro e Edson de Paula no dia 30 de Setembro e o prefeito Vagner Sales só foi notificado na terça-feira (04).

Depois da apresentação das defesas dos acusados o processo foi encaminhado ao Promotor Eleitoral para as alegações finais que foram concluídas em 14 de Outubro. Nesta terça-feira (18) a juíza marcou a audiência de instrução e no despacho destacou inicialmente que a decisão acerca da preliminar de ilicitude da gravação ambiental será decidida quando da análise do mérito dos autos.

Na mesma decisão indeferiu pedido de produção de prova pericial pelos réus Ilderlei Cordeiro e José Lima por tratar-se de pedido meramente genérico não sendo apresentados fatos que justifiquem sua necessidade como efetivo e necessário meio prova para a formação do convencimento judicial e que a perícia é instrumento de prova cara e demorada que vai de encontro com a celeridade dos processos eleitorais.
Outra vídeo, que está no inquérito, mostra que houve a reunião na Secretaria de Assistência Social

A defesa dos acusados está baseada principalmente na ilicitude da gravação ambiental, considerada pelos mesmos como clandestina, que levou ao flagrante dos envolvidos. Os advogados alegaram que a gravação não tem legitimidade perante a Justiça, citando jurisprudências. Na conclusão da sua defesa o advogado do prefeito Vagner Sales assim procedeu:

“Diante de todo o exposto, requer-se que seja a presente defesa recebida e processada para que, inicialmente, seja acolhida a preliminar de ilicitude da prova, extirpando-se a gravação clandestina utilizada, e, posteriormente, seja a ação julgada totalmente improcedente, nos termos da fundamentação supra, pois que ausente à prática de abuso de poder político ou econômico ou de qualquer ação violadora da liberdade do voto por parte dos réus”.

O Promotor Eleitoral, no entanto, manteve sua acusação de corrupção eleitoral contra os réus e fundamentou a tese da “Licitude das gravações e da conversa por interlocutor” com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. No processo existem provas da participação dos envolvidos gravados em vídeos dos prédios do Banco do Brasil e Labsul que mostram claramente o encontro denunciado pelo candidato cooptado e provas robustas de que realmente houve o crime eleitoral.

Alegou o promotor em sua conclusão: “Trata-se de alegação preliminar de ilicitude da prova colhida mediante gravação ambiental realizada por interlocutor, requerendo a defesa sua retirada dos autos.

As conversas da cooptação não foram nada republicanas…como mostra essa de Edson de Paula…” Tô cag….e andando”…

Entretanto, tais decisões foram proferidas em desacordo com decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de REPERCUSSÃO GERAL, ADMITIU a gravação de conversa realizada por interlocutor, sem nenhum tipo de limitação ou modulação de efeitos”, citou o representante do MP.

Não há limitação da utilização de gravação de conversa por interlocutor. Assim, as gravações realizadas pelo candidato Clebisson são lícitas e devem ser admitidas como prova dos fatos, em razão da repercussão geral reconhecida pelo STF”, conclui o promotor.

Em Brasília, Ilderlei Cordeiro afirma que está tranquilo quanto ao julgamento

O prefeito eleito Ilderlei Cordeiro (PMDB) está em Brasília onde acompanha junto a Bancada acreana de parlamentares federais e com a Associação de Municípios do Acre (AMAC) a discussão da alocação das Emendas para o município de Cruzeiro do Sul para o ano de 2.017. Por telefone ele garante que está bastante tranquilo quanto ao julgamento da ação pelo Juízo Eleitoral da 4ª Zona.

Ilderlei Cordeiro ressalta que toda acusação merece defesa e depois do resultado do julgamento de primeira instância ainda cabem diversos recursos que se só encerram no Supremo Tribunal Federal (STF) e garantem amplo direito de mostrar que sua eleição é legítima e a vontade da população tem que ser respeitada até pelos adversários que não se contentaram com a derrota.

“Estou bastante tranquilo quanto a este julgamento e com a consciência limpa de que não fiz nada de errado. Infelizmente alguns grupos de candidatos derrotados ficam fazendo este tipo de politicagem ao invés de reconhecer a derrota nas urnas. Fizemos a nossa defesa e agora vamos aguardar, mas já estou na luta por recursos através de Emendas para garantir o desenvolvimento do município, emprego e renda para nossa população”, disse.
Fonte: http://www.jornalatribuna.com.br/

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