quarta-feira, 12 de julho de 2017

Vereador Raimundo Dércio Barbosa do PSB, tem seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral de Feijó

O Juiz eleitora da 7º Zona Dr. Alex Oivane cassou nesta quarta-feira, o mandato do vereador Raimundo Dércio Barbosa do PSB, por captação ilícita do sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997; E a sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, subsequente à Eleição de 2016, em razão de atos praticados de abuso de poder econômico, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

Nos moldes do art. 22, XIV, da LC nº 64, de 18 de maio de 1990, remeta-se cópia dos autos para o Ministério Público Eleitoral para instauração de possível ação penal que entender necessária. Por fim, conforme posição dominante no TSE (Ac.-TSE, de 16.12.2010, no AgR-AC n° 240117), determino a execução imediata desta sentença, com a diplomação do suplente sucessório. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o trânsito em julgado, registre-se as anotações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos. Feijó/AC, 07 de julho de 2017. Alex Ferreira Oivane JUIZ ELEITORAL
Por:Mário Célio

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