terça-feira, 11 de julho de 2017

EDITAL Nº 015/2017 MEDIADOR DE APRENDIZAGEM

EDITAL Nº 015/2017
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM

O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI - IDM, representado pela Diretora Presidente, Maria Rita Paro de Lima, Decreto Nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna pública o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE MEDIADOR DE APRENDIZAGEM, PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC em sua nova AÇÃO DENOMINADA MEDIOTEC, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa/IDM nº 002/2017, que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi - IDM, através dos Centros de Educação Profissional e Tecnológica e unidades remotas.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos de nível superior, conforme definidas no ANEXO I deste Edital. Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011, e suas alterações, Resolução nº 04/2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 002/2017, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.

1.3 Aplica-se ao presente Edital a Lei Federal nº 12.513/2011, e suas alterações, Resoluções: nº 04/2012 e n° 23, de 28 de junho de 2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 002/2017.

1.4 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda do Instituto Dom Moacyr, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo classificado.

1.5 Durante a vigência do Termo de Compromisso, a critério da Coordenação Geral do Programa, poderá haver remoção dos bolsistas, conforme a necessidade e a conveniência das atividades propostas.

1.6 A Comissão do Processo Seletivo do Instituto Dom Moacyr, será responsável pela coordenação deste Processo.

1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br e no site do IDM, endereço eletrônico www.idm.ac.gov.br

2. DO PROGRAMA

2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, em sua nova ação denominada MÉDIOTEC, do Ministério de Educação/SETEC/MEC e IDM, visa o fortalecimento das políticas de educação profissional mediante a convergência das ações de fomento a execução, de produção pedagógica e de assistência técnica, para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio pela Rede Federal de Educação Profissional Cientifica e Tecnológica (RFEPCT), articulada de forma concomitante mediante convênios de intercomplementaridade com as Redes Públicas Estaduais de Educação (RPEDE), buscando parceria com o setor produtivo.

2.2. O presente Edital visa atender a demanda dos cursos que serão realizados nas seguintes áreas: Gastronomia e Hospitalidade, Design de móveis, Enfermagem, Aquicultura, Pesca, Nutrição e Dietética, Saúde Bucal, Imobilizações Ortopédicas, Análises Clínicas, Biomedicina, Órteses e Próteses, Prótese Dentária, Reabilitação de Dependentes Químicos, Vigilância em Saúde, Eletrotécnica, Logística, Edificações, Música, Teatro, Fotografia, Segurança do Trabalho, Administração, Logística, Fonografia, Produção de Áudio e Vídeo, Artes Visuais, Reabilitação de Dependentes, Cenografia, Agenciamento de Viagem, Recursos Pesqueiros e outros.

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC/MEDIOTEC:

TABELA I

Função
Carga Horária – Semanal
Valor mensal
Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e rural)
20h semanais
R$ 1.500,00
Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e Rural)
30h semanais
R$ 2.250,00
Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e Rural)
40h semanais
R$ 3.000,00

3.1.1 – AO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (Zona Urbana e Rural) cabe:
 Mais informação procure a Maria Bento no seto de trabalho.

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