sexta-feira, 30 de junho de 2017

PREFEITURA DE TARAUACÁ DEFINE HORÁRIO DE EXPEDIENTE E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO


ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 84/2017 DE 28 DE JUNHO 2017.

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Tarauacá-Acre, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 795/2014 e com espeque no art. 7°, inciso XII da Constituição da República e,

Considerando a grande demanda administrativa municipal necessária ao interesse público dos munícipes desta cidade, bem como a jornada de trabalho essencial aos servidores públicos; 

DECRETA:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública das Secretarias Municipais, será de oito horas diárias e:

I - carga horária de quarenta horas semanais, exceto nos casos previstos em lei específica, para os ocupantes de cargos de provimento efetivo com carga horária inferior;

II - regime de dedicação integral, quando se tratar de servidores ocupantes de cargos em comissão ou direção, chefia e assessoramento e função gratificada.

Parágrafo único. Sem prejuízo da jornada a que se encontram sujeitos, os servidores referidos no inciso II poderão, ainda, ser convocados sempre que presente interesse ou necessidade de serviço público.

Art. 2º Para os serviços que exigirem atividades contínuas de 24 horas será adotado o regime de turno ininterrupto de revezamento.

Art. 3° Os órgãos e entidades públicas do Poder Executivo passarão a funcionar em horário integral, das 7h30min às 12h00min, para atendimento ao público, e das 14h00min às 17h30min, em regime de expediente interno.

I – Os efeitos deste artigo passará a vigorar a partir do dia 01 de julho de 2017.

Art. 4° Estão excluídos do caput anterior escolas e postos de saúde, cujo horário de funcionamento deverá garantir o atendimento aos seus usuários e à comunidade em geral.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e Revoga-se o Decreto de n° 20, publicado no DOE N° 11.983, folha 181.

MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA
Prefeita Municipal

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Tarauacá

Nenhum comentário: