sexta-feira, 17 de março de 2017

Em decisão liminar, o desembargador Pedro Ranzi deferiu nesta quinta-feira (15) autorização para o governo do Estado conceder reajuste salarial aos servidores públicos da Educação, Saúde e a etapa alimentação dos Militares.

O Mandado de Segurança (MS) com pedido liminar foi impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em face do Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde pedia a suspensão da aplicação das Leis Complementares nº. 329, 330 e 331/2017, que autorizava o governo do Estado a conceder o reajuste aos servidores dessas classes.

Na liminar, o relator do processo entende que o reajuste salarial não compromete os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o aumento também não vai gerar despesa irregular para o Estado.

Ainda na liminar, o desembargador ressalta o TCE ter extrapolado a sua competência quando, em medida cautelar, determinou que o impetrante se abstenha de praticar atos decorrentes das Leis Complementares Estaduais.

“Ademais, está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no que diz respeito ao pedido de suspensão da decisão cautelar proferida nos autos do processo n. 23.635.2017-00, do TCE, uma vez que hialino o risco de ineficácia da segurança (acaso deferida apenas no julgamento do mérito), devidamente caracterizada pela necessidade da readequação da remuneração dos servidores da saúde, educação e segurança, bem como pelo risco da incidência do impetrante nas penalidades cominadas no ato coator” diz trecho da liminar.

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