Para condenar um político por uso indevido de bem público em eleição, é preciso demonstrar de forma inequívoca que ele agiu com o intuito de se beneficiar e influenciar os eleitores. Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, na sessão plenária desta quinta-feira (9/2), uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT referente às eleições de 2010.
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