quinta-feira, 16 de junho de 2016

TARAUACÁ: SINTEAC E PREFEITURA SELAM ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA SAQUE DO FGTS DOS SERVIDORES

Acordo selado na Justiça do Trabalho
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – Sinteac, através de sua diretoria do Núcleo de Tarauacá, representada pelo Presidente em Exercício Professor Eurico de Lima Paz e o advogado Antônio de Carvalho Medeiros, Afirmou uma acordo de conciliação com a Prefeitura Municipal de Tarauacá, representada pelo Prefeito Rodrigo Damasceno e os advogados Oscar Soares Júnior e Emerson Soares Pereira, em audiência realizada nesta quinta feira, 16 de junho, na Vara do Trabalho de Feijó-Acre, sob a direção do Juiz Titular Celso Antônio Botao Carvalho Júnior.

Audiência aconteceu nesta quintafeira
No acordo. o município reconhece que a transferência do Regime Jurídico de Celetista para Estatutário implicou a extinção do contrato de trabalho dos servidores, por iniciativa do empregador e sem justa causa, o que não serve de fundamento para incidência de multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em razão disso, o município EXPEDIRÁ ATÉ DIA 27 DE JUNHO de 2016, AS CHAVES DE CONECTIVIDADE, no código destinado à dispensa sem justa causa, para que os servidores POSSAM LEVANTAR O FGTS depositado em suas contas vinculadas. 

Sinteac e Prefeitura chegaram a um entendimento
Na audiência, o sindicato se comprometeu em informar ao município até o dia 21 de junho, o número do PIS de todos os servidores, bem como entregar as CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social) para devidas anotações. Não há incidência de honorários sucumbenciais sobre o presente acordo, bem como não será cobrado honorários contratuais dos representados.

Sinteac e Prefeitura resolveram no diálogo
Com o parecer favorável do Ministério Público do Trabalho, o Juiz homologou o acordo entre as partes para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito. As custas processuais pelo reclamado no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, dispensadas na forma da lei. Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza do acordo. Desnecessária também a intimação da União, eis que o valor do salário contribuição é inferior a R$ 20.000,00.


Nesta sexta feira, 17 de junho, às 16 horas, haverá uma assembleia geral na sede do Sinteac, para os esclarecimentos sobre os últimos procedimentos para que os servidores possam efetuar o saque de seus saldos existentes em suas contas vinculadas depositados na Caixa Econômica Federal.

Assessoria Sinteac

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